Caro Produtor da Documentação da UFF,
A seguir, alguns pontos importantes para que você entre em contato com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD/UFF) a fim de ser melhor orientado quanto ao destino de sua documentação:
A eliminação de documentos nos órgãos e entidades do Poder Público ocorrerá após concluído o processo de avaliação conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos – CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos na Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014. (Art. 1º);
O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos que, após aprovação da CPAD e pelas autoridades dos órgãos e entidades a quem compete aprovar deverá ser submetida ao Arquivo Nacional, para autorização da eliminação. (Art. 2º da Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014);
A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública (no caso da UFF é o Arquivo Nacional), na sua específica esfera de competência. (Art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991).
O Decreto nº 10.148,de 2 de dezembro de 2019 trouxe novos procedimentos para eliminação de documentos públicos federais. E o Arquivo Nacional também disponibiliza Recomendações para elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos de arquivo pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Clique aqui para saber mais sobre as etapas para Eliminação de Documentos da UFF
O resultado dos trabalhos da CPAD/UFF está nos links abaixo:
Listagem de Eliminação de Documentos
Editais de Eliminação de Documentos
Termos de Eliminação de Documentos
Para organização do acervo da sua unidade e demais informações sobre transferência de documentos solicite aqui Assessoria Técnica.