Postado por Equipe CAR/SDC em 04/out/2024 - Sem Comentários
O Arquivo Nacional, órgão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou da Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, que aprova a versão atualizada dos instrumentos de gestão de documentos que devem ser utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, revogando assim a Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020.
As principais atualizações foram a revisão dos prazos de retenção e a inclusão de novas categorias de acordo com a legislação em vigor que regula as diversas funções e atividades desenvolvidas no poder Executivo Federal e os prazos de prescrição. Também houve a adequação do documento o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos – e-ARQ Brasil, versão 2, aprovado pela Resolução nº 50 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, de 6 de maio de 2022.
O que são instrumentos de gestão de documentos arquivísticos?
Os instrumentos de gestão de documentos são os Códigos de classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos que visam orientar a produção, a utilização e a destinação final, contribuindo para o acesso e a conservação dos documentos de valor permanente, bem como para a eliminação daqueles que já prescreveram de acordo com a legislação.
Esses instrumentos são adotados nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal – Siga que inclui a Universidade Federal Fluminense.
Para acessar o Código de Classificação de Documentos (CCD) e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativo às atividades-meio/suporte atualizados em 2024 no formato PDF e planilha com notas explicativas, bem como os CCD e TTDD relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Hospitais universitários clique aqui.