Postado por em 26/fev/2014 -
Segundo a Portaria Nº 1.224, de 18 dezembro de 2013, que institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino, as IES deverão manter permanentemente organizado e em condições adequadas de conservação, fácil acesso e pronta consulta todo o Acervo Acadêmico sob sua guarda, sujeita à avaliação institucional.
Para alcançar esse objetivo, todas as normas constantes no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior deverão ser seguidas, o que é um trabalho a ser realizado por Arquivistas em conjunto com servidores e professores, produtores de documentação desta natureza.
A portaria também estabelece que a manutenção e guarda de Acervo Acadêmico não condizente com os prazos de guarda, destinações finais, poderá ser caracterizada como irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.
Já a Portaria Nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013, solicita que os dirigentes ou gestores das áreas em que os arquivos estejam subordinados deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria, elaborar um relatório circunstanciado do estágio de aplicação dos referidos instrumentos técnicos, inclusive informando o quantitativo de listagens de eliminação de documentos em análise e/ou aprovados pelo Arquivo Nacional, sendo este um trabalho que a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da UFF já vem desenvolvendo.
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