Postado por em 16/jan/2015 -
Foi aprovada na 79ª Reunião Plenária, a Resolução nº 40 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, que dispõe sobre a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, em substituição a Resolução nº 7 do CONARQ, de 20 de maio de 1997.
A íntegra do documento está disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/resolu/resoluao_40_conarq2.pdf
No anexo da Resolução encontraremos modelos dos instrumentos que legitimam o processo físico de eliminação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública Federal. Na UFF, a Coordenação de Arquivos é a responsável pela elaboração desses instrumentos cumprindo todos os requisitos legais na avaliação dos documentos de arquivo.
Está em dúvida sobre quais documentos devem ser guardados ou eliminados em sua unidade? Entre em contato conosco!